Em reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará (Coesi), realizada nesta sexta-feira (17), em Fortaleza, os integrantes analisaram indicadores da área referentes ao primeiro semestre de 2026 e deliberaram sobre medidas relacionadas à segurança pública no Estado, entre elas, a ampliação do sistema de videomonitoramento e mudanças relacionadas às audiências de custódia.
O Coesi é composto por instituições das forças de segurança do Estado, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Federal e Rodoviária Federal.
Expansão do videomonitoramento
Denominada Rede Ceará Seguro, a iniciativa, anunciada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) prevê a integração de equipamentos particulares de videomonitoramento à rede estadual, com o objetivo de ampliar a cobertura territorial do sistema e subsidiar as ações de segurança pública.
A adesão é voluntária, por meio do portal da SSPDS (https://www.redecearaseguro.ce.gov.br/), e pode ser realizada por cidadãos, empresas e instituições, que poderão compartilhar imagens com o poder público para apoiar atividades de prevenção e investigação, conforme as normas e os procedimentos estabelecidos em sua regulamentação.
Expansão de espaços para audiência de custódia
A Lei nº 15.358/2026 – a Lei Antifacção – alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que as audiências de custódia passem a ser realizadas, como regra, por videoconferência. Em decorrência dessa mudança legislativa, o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Ministério Público do Estado do Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará, com a interveniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), celebraram, entre si, um acordo de cooperação. De acordo com a SSPDS, a iniciativa tem como finalidade reduzir o tempo de deslocamento de viaturas empregadas na condução de pessoas presas, racionalizando o emprego do efetivo policial.
Conforme previsto no § 12 do art. 310 do CPP, todos os estabelecimentos prisionais deverão dispor de salas próprias, equipadas com mecanismos de videoconferência estáveis, destinadas à realização das audiências de custódia. Desse modo, excepcionalmente, quando o deslocamento da pessoa presa até uma dessas unidades for considerado desproporcional em razão da distância o procedimento poderá ser realizado em unidade da PCCE previamente designada.
No âmbito do TJCE, o Estado conta atualmente com sete Núcleos Regionais de Custódia e das Garantias no interior, onde se concentram os maiores deslocamentos para a realização das audiências. Com a entrada em vigor da nova legislação, a estrutura destinada a esse procedimento passará a ser composta por 12 unidades prisionais e 14 delegacias plantonistas distribuídas pelo Estado.
Também em razão da necessidade de reduzir deslocamentos, especialmente para a realização dos exames de corpo de delito exigidos para a audiência de custódia, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) celebraram um Acordo de Cooperação Técnica destinado a estabelecer mecanismos de cooperação institucional para a realização desses exames.
Conforme o acordo, os exames de corpo de delito poderão ser realizados em unidades das redes estadual ou municipal de saúde quando não houver unidade própria da Pefoce na localidade em que o custodiado será apresentado à audiência de custódia. Nos casos em que o exame exigir conhecimento técnico especializado não disponível nas unidades de saúde, o procedimento permanecerá sob responsabilidade da Perícia Forense do Estado do Ceará.